Plano de Regulação da SUSEP para 2026: os próximos passos da Nova Lei de Seguros e da LC nº 213/2025 – Entrete1
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Alê Astolphi

Plano de Regulação da SUSEP para 2026: os próximos passos da Nova Lei de Seguros e da LC nº 213/2025

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Créditos da Foto: Divulgação

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou, em 22 de dezembro de 2025, no Diário Oficial da União, a Resolução Susep nº 72/2025, que institui o Plano de Regulação para o exercício de 2026. O documento estabelece os principais temas regulatórios que serão tratados ao longo do próximo ano, com especial destaque à continuidade do processo de regulamentação da Lei nº 15.040/2024 (Nova Lei de Seguros) e da Lei Complementar nº 213/2025.


O Plano define 23 temas classificados como Prioridade 1, sinalizando claramente os focos estratégicos da Autarquia e oferecendo maior previsibilidade regulatória ao mercado. Entre os eixos mais relevantes, destaca-se o estudo sobre os seguros obrigatórios existentes, com análise de sua efetividade e aderência às finalidades de proteção social e econômica que justificam sua imposição legal.


No campo da regulamentação da Lei nº 15.040/2024, a SUSEP prevê um conjunto amplo de ajustes normativos. Entre eles, merecem atenção: (i) a revisão da Circular Susep nº 708/2024, relativa ao registro de produtos; (ii) a regulamentação do art. 115, § 4º, da Nova Lei de Seguros, que trata da destinação do capital segurado considerado abandonado no seguro de vida ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap); (iii) a revisão da Resolução CNSP nº 464/2024 e da Circular Susep nº 699/2024, especialmente quanto às coberturas de sobrevivência e ao VGBL; além de (iv) adequações nos normativos que disciplinam o resseguro e o seguro garantia, este último com revisão específica da Circular Susep nº 662/2022.

Créditos da Foto: Divulgação
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Outro ponto relevante é a edição de Resolução da Susep para disciplinar a Resolução do CNSP sobre o Seguro de Vida Universal, tema que vem ganhando espaço no mercado brasileiro, bem como a regulamentação específica da proteção patrimonial mutualista voltada exclusivamente ao transporte de cargas, segmento sensível do ponto de vista econômico e logístico.


O Plano também contempla a revisão dos normativos do Sandbox Regulatório, à luz das conclusões do estudo conduzido em 2025, além da revisão e consolidação das Circulares que tratam dos corretores de seguros, autorreguladoras e instituições de ensino, e da revisão do regime sancionador aplicável ao setor.


Por fim, merece destaque o estudo sobre seguros para riscos catastróficos, com o objetivo de avaliar possíveis alterações legais e regulatórias capazes de ampliar a resiliência do país frente a eventos climáticos extremos, tema cada vez mais central na agenda regulatória e econômica.


Cumpre destacar que, além dos temas classificados como Prioridade 1 para 2026, o Plano de Regulação da Susep também contempla assuntos enquadrados como Prioridade 2. Essa distinção não traduz, por si só, menor relevância material dos temas alocados na segunda categoria. Trata-se, antes, de uma opção de organização e sequenciamento da agenda regulatória, considerando critérios como impacto sistêmico imediato, grau de maturidade técnica, necessidade de estudos prévios e capacidade institucional da Autarquia.


Assim, os temas classificados como Prioridade 2 permanecem relevantes do ponto de vista regulatório e podem ser objeto de avanços normativos ao longo do exercício, especialmente à medida que se consolide a implementação da Nova Lei de Seguros e da Lei Complementar nº 213/2025.

O Plano de Regulação para 2026, reafirma o papel da SUSEP como agente estruturante do mercado segurador, ao combinar segurança jurídica, modernização normativa e alinhamento com políticas públicas de proteção social e econômica, que exigirá das seguradoras, resseguradoras, corretores e demais agentes do mercado atenção redobrada, capacidade de adaptação e diálogo institucional qualificado ao longo do próximo ciclo regulatório.

Anne Wendler é advogada especializada em Direito Securitário do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica

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