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Salário-maternidade: quem tem direito ao benefício e os erros que fazem muitas mães perderem esse direito
Agosto Dourado reforça a importância da proteção previdenciária durante a gestação e após o nascimento do bebê; especialista esclarece os principais direitos das mães
O Agosto Dourado, campanha dedicada ao incentivo ao aleitamento materno e à promoção da saúde da mulher e do bebê, também convida à reflexão sobre um tema que costuma receber pouca atenção durante a gestação: a proteção previdenciária da mãe. Salário-maternidade, licença-maternidade, estabilidade no emprego e outros direitos previstos na legislação ainda geram muitas dúvidas e, por falta de informação, milhares de mulheres deixam de acessar benefícios que garantem segurança financeira justamente em um dos momentos mais importantes da vida.
O salário-maternidade é um dos principais instrumentos de proteção social oferecidos pela Previdência. O benefício pode ser concedido não apenas às empregadas com carteira assinada, mas também às contribuintes individuais, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, seguradas especiais e, em determinadas situações, às seguradas facultativas, desde que atendidos os requisitos legais. O direito existe em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e natimorto.
Segundo a advogada previdenciarista Tayssa Ozon, muitas mulheres só descobrem seus direitos quando o benefício é negado ou quando percebem que poderiam ter recebido valores aos quais faziam jus.
“Ainda existe a ideia de que apenas quem trabalha com carteira assinada pode receber o salário-maternidade. Isso não é verdade. A Previdência Social protege diversas categorias de seguradas, mas cada uma possui regras específicas. Por isso, é fundamental buscar orientação e manter a situação previdenciária regular.”
Outra confusão bastante comum envolve a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade. Embora estejam relacionados, tratam-se de direitos distintos. A licença-maternidade corresponde ao período de afastamento das atividades profissionais. Já o salário-maternidade é o benefício pago durante esse período. Para as empregadas com vínculo formal, a Constituição Federal assegura licença remunerada de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, podendo esse prazo ser ampliado em hipóteses previstas em lei ou em programas adotados pelas empresas.
A especialista destaca que o planejamento previdenciário também é essencial para mulheres que trabalham por conta própria, como autônomas, profissionais liberais e microempreendedoras individuais (MEIs). “Muitas mulheres acreditam que não terão direito ao salário-maternidade por não terem carteira assinada e acabam deixando de buscar uma orientação especializada. Em muitos casos, a proteção existe, desde que a segurada cumpra os requisitos exigidos pela legislação.”
Além do benefício financeiro, a legislação garante estabilidade provisória à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A medida busca preservar a segurança econômica da mãe e do bebê durante esse período de maior vulnerabilidade. “A maternidade não pode significar insegurança. Conhecer os próprios direitos permite que a mulher viva esse momento com mais tranquilidade, concentrando sua energia no cuidado com o filho, e não na preocupação com sua renda ou com a manutenção do emprego.”
Neste Agosto Dourado, Tayssa reforça que informação também é uma forma de cuidado. “Assim como o aleitamento materno é essencial para o desenvolvimento saudável do bebê, conhecer os direitos previdenciários fortalece a proteção da mãe e de toda a família. O salário-maternidade, a licença e as demais garantias legais não são privilégios. São direitos criados para assegurar dignidade, proteção e segurança em uma das fases mais importantes da vida.”
Serviço: Ozon & Tommasi Advocacia Previdenciária
Dra. Tayssa Ozon
Advogada Previdenciarista, OAB/PR 50.520
(41) 3022-1240 | (41) 98831-8630
@ozonetommasiprev
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(Crédito: Shutterstock)
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