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Você sabe qual é a diferença entre um ato notarial e uma prova comum?
O administrador Matheus Bussière, do 20º Cartório da Barra da Tijuca, explica que, embora ambos possam ser utilizados para demonstrar determinado fato ou situação, o ato notarial possui características próprias e é produzido com a intervenção de um tabelião, conferindo maior segurança jurídica ao documento.
“Entre os exemplos está a ata notarial, instrumento pelo qual o tabelião documenta fatos que presencia ou verifica, podendo registrar, por exemplo, conteúdos disponíveis na internet, mensagens, situações ou declarações”, orienta Bussière. O documento passa a constituir uma prova formalizada por agente dotado de fé pública, dentro dos limites daquilo que foi constatado.
Já uma prova comum pode ser formada por documentos particulares, fotografias, mensagens, testemunhos ou outros elementos apresentados pelas partes. Sua validade e força probatória serão analisadas de acordo com o contexto e pelo órgão competente. A diferença, portanto, não está apenas no conteúdo, mas também na forma como a informação é registrada e na participação do tabelião.
Segundo Matheus Bussière, compreender essa diferença é importante para escolher o instrumento adequado em cada situação. “O ato notarial oferece uma camada adicional de segurança e formalidade, porque aquilo que foi constatado pelo tabelião fica documentado de maneira oficial”, explica. Em situações que exigem comprovação mais robusta de determinados fatos, buscar orientação em um cartório pode ajudar a identificar qual instrumento é mais adequado.
“Compreender diferenças é importante para escolher o instrumento adequado em cada situação”, diz o administrador Bussière.
(Crédito: Arquivo Pessoal)
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