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Atuação do advogado Guilherme Augusto garante devolução de veículo após divergência no valor da dívida
Defesa conduzida pelo advogado especialista em Direito Bancário Guilherme Augusto identificou inconsistência nos valores apresentados pela credora e conseguiu assegurar na Justiça a restituição do veículo ao cliente
Uma atuação estratégica na análise de uma ação de busca e apreensão garantiu a um consumidor a devolução de seu veículo após uma divergência significativa nos valores apresentados pela própria credora. A defesa foi conduzida pelo advogado especialista em Direito Bancário Guilherme Augusto, que identificou a inconsistência e adotou as medidas necessárias para preservar os direitos do cliente.
O caso teve início quando uma administradora de consórcios ingressou com uma ação de busca e apreensão indicando que a dívida do consumidor era de R$ 19.657,99. Durante a análise da documentação, porém, Guilherme Augusto constatou que uma notificação extrajudicial anterior mencionava um débito superior a R$ 113 mil.
Diante da divergência, o advogado orientou o cliente a realizar o depósito judicial de R$ 19.657,99, exatamente o valor informado pela própria credora ao ingressar com a ação. O pagamento foi realizado dentro do prazo previsto.
Posteriormente, a empresa alegou que o montante apresentado inicialmente estava incorreto e sustentou a existência de uma dívida muito superior, buscando impedir a devolução do veículo. A defesa, no entanto, argumentou que o consumidor não poderia ser prejudicado por um erro atribuído à própria credora e que deveria prevalecer, para a regularização da mora naquele processo, o valor formalmente apresentado por ela à Justiça.
A tese defendida por Guilherme Augusto foi acolhida. A Justiça reconheceu a validade do pagamento realizado pelo consumidor e determinou a devolução do veículo. A tentativa de modificar esse entendimento também não prosperou em recurso, mantendo o veículo com o cliente.
Em outro momento do processo, a credora ainda tentou converter a ação de busca e apreensão em uma cobrança executiva de valor superior. O pedido também foi rejeitado.
Para Guilherme Augusto, o caso evidencia a importância de uma análise minuciosa dos documentos apresentados em cobranças bancárias e ações envolvendo contratos. “Uma divergência de valores pode parecer apenas um detalhe, mas pode mudar completamente a condução de uma defesa. Neste caso, demonstramos que o consumidor cumpriu exatamente aquilo que lhe foi exigido com base no valor apresentado pela própria credora à Justiça. Não seria razoável permitir que ele fosse posteriormente prejudicado por uma inconsistência que não provocou”, afirma.
A decisão também determinou a retirada do gravame que incidia sobre o veículo. Com o encerramento definitivo do processo, o resultado consolida mais uma atuação de Guilherme Augusto na área do Direito Bancário, marcada pela identificação de uma inconsistência relevante na cobrança e pela adoção de uma estratégia que assegurou ao cliente a recuperação e a manutenção do bem.
(Crédito: Arquivo Pessoal)
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