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Atuação do advogado Guilherme Augusto garante devolução de veículo após divergência no valor da dívida

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Defesa conduzida pelo advogado especialista em Direito Bancário Guilherme Augusto identificou inconsistência nos valores apresentados pela credora e conseguiu assegurar na Justiça a restituição do veículo ao cliente

Uma atuação estratégica na análise de uma ação de busca e apreensão garantiu a um consumidor a devolução de seu veículo após uma divergência significativa nos valores apresentados pela própria credora. A defesa foi conduzida pelo advogado especialista em Direito Bancário Guilherme Augusto, que identificou a inconsistência e adotou as medidas necessárias para preservar os direitos do cliente.

O caso teve início quando uma administradora de consórcios ingressou com uma ação de busca e apreensão indicando que a dívida do consumidor era de R$ 19.657,99. Durante a análise da documentação, porém, Guilherme Augusto constatou que uma notificação extrajudicial anterior mencionava um débito superior a R$ 113 mil.

Diante da divergência, o advogado orientou o cliente a realizar o depósito judicial de R$ 19.657,99, exatamente o valor informado pela própria credora ao ingressar com a ação. O pagamento foi realizado dentro do prazo previsto.

Posteriormente, a empresa alegou que o montante apresentado inicialmente estava incorreto e sustentou a existência de uma dívida muito superior, buscando impedir a devolução do veículo. A defesa, no entanto, argumentou que o consumidor não poderia ser prejudicado por um erro atribuído à própria credora e que deveria prevalecer, para a regularização da mora naquele processo, o valor formalmente apresentado por ela à Justiça.

A tese defendida por Guilherme Augusto foi acolhida. A Justiça reconheceu a validade do pagamento realizado pelo consumidor e determinou a devolução do veículo. A tentativa de modificar esse entendimento também não prosperou em recurso, mantendo o veículo com o cliente.

Em outro momento do processo, a credora ainda tentou converter a ação de busca e apreensão em uma cobrança executiva de valor superior. O pedido também foi rejeitado.

Para Guilherme Augusto, o caso evidencia a importância de uma análise minuciosa dos documentos apresentados em cobranças bancárias e ações envolvendo contratos. “Uma divergência de valores pode parecer apenas um detalhe, mas pode mudar completamente a condução de uma defesa. Neste caso, demonstramos que o consumidor cumpriu exatamente aquilo que lhe foi exigido com base no valor apresentado pela própria credora à Justiça. Não seria razoável permitir que ele fosse posteriormente prejudicado por uma inconsistência que não provocou”, afirma.

A decisão também determinou a retirada do gravame que incidia sobre o veículo. Com o encerramento definitivo do processo, o resultado consolida mais uma atuação de Guilherme Augusto na área do Direito Bancário, marcada pela identificação de uma inconsistência relevante na cobrança e pela adoção de uma estratégia que assegurou ao cliente a recuperação e a manutenção do bem.

(Crédito: Arquivo Pessoal)

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