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Testemunha precisa de advogado?
Ser chamado para depor não significa ser acusado de um crime, mas conhecer os próprios direitos pode evitar que uma testemunha prejudique a si mesma durante uma investigação
Receber uma intimação para prestar depoimento como testemunha costuma transmitir uma sensação de tranquilidade. Afinal, quem é testemunha imagina que está apenas ajudando a esclarecer um fato e que não existe qualquer risco jurídico envolvido. Na prática, porém, o advogado criminalista Jefferson Nascimento da Silva explica que cada depoimento precisa ser analisado de acordo com o contexto da investigação, porque a condição de testemunha não elimina direitos fundamentais nem impede que uma pessoa, em determinadas circunstâncias, necessite de orientação jurídica antes de ser ouvida.
“Existe uma diferença muito importante entre dizer que toda testemunha precisa de advogado e afirmar que toda pessoa deve conhecer seus direitos antes de prestar um depoimento. A testemunha tem o dever de colaborar com a Justiça e dizer a verdade sobre aquilo que presenciou ou conhece. Mas ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Esse é um princípio constitucional que protege qualquer cidadão”, afirma Jefferson.
A Constituição Federal assegura o direito de permanecer em silêncio como garantia contra a autoincriminação, enquanto a jurisprudência dos tribunais superiores ampliou essa proteção para situações em que o depoente, mesmo chamado inicialmente como testemunha, possa ser colocado diante de perguntas capazes de envolvê-lo na prática de um crime. Em um precedente do Superior Tribunal de Justiça, a Corte reconheceu que uma testemunha não pode ser obrigada a dizer a verdade sobre fatos que possam resultar em sua própria responsabilização penal, justamente em respeito ao princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si.

Isso não significa que a testemunha possa simplesmente mentir ou deixar de colaborar com a investigação. O dever de dizer a verdade permanece como regra quando o depoimento trata de fatos relacionados a terceiros e não coloca o próprio depoente em risco de autoincriminação. “O direito ao silêncio não é um salvo-conduto para faltar com a verdade. Ele existe para proteger a pessoa quando determinada resposta pode ser utilizada contra ela em uma investigação ou em um processo criminal”, esclarece o advogado.
Outra situação que merece atenção acontece quando a pessoa é chamada como testemunha sem conhecer completamente os fatos investigados. Durante uma oitiva, novas informações podem surgir e alterar a compreensão sobre sua participação nos acontecimentos. Por isso, Jefferson recomenda que o cidadão leia atentamente a intimação, procure saber qual autoridade expediu o documento e compreenda qual é o objeto da investigação antes de comparecer para prestar declarações.
“O advogado não serve apenas para quem está sendo acusado. Em muitos casos, sua atuação é preventiva. Ele analisa a intimação, identifica a natureza do procedimento, orienta sobre os limites legais do depoimento e acompanha o ato para garantir que os direitos do cidadão sejam respeitados. Isso é completamente diferente de tentar interferir na investigação ou construir uma versão dos fatos”, destaca Jefferson.
Os tribunais brasileiros também vêm reforçando a importância da assistência técnica em procedimentos investigatórios. O Supremo Tribunal Federal possui diversos precedentes reconhecendo que a garantia contra a autoincriminação protege não apenas o réu, mas qualquer pessoa que esteja diante de perguntas capazes de comprometer sua própria liberdade ou responsabilidade criminal. A discussão ganhou ainda mais relevância nos últimos anos diante de investigações cada vez mais complexas, envolvendo provas digitais, mensagens, movimentações financeiras e relações empresariais.
Para o criminalista, a melhor conduta é agir com serenidade. “Quem é testemunha não deve entrar em pânico, porque isso não significa culpa. Mas também não deve acreditar que um depoimento policial é uma simples conversa sem consequências jurídicas. Cada declaração passa a integrar um procedimento oficial e pode ter repercussões importantes. Informação e orientação são sempre mais seguras do que improviso”, ressalta.
Ao final, Jefferson reforça que a principal mensagem para a população é simples: colaborar com a Justiça e preservar os próprios direitos são atitudes absolutamente compatíveis. “A verdade continua sendo o dever da testemunha. O que a Constituição protege é o direito de ninguém ser obrigado a construir a própria acusação. Conhecer essa diferença é essencial para que o cidadão participe de uma investigação de forma consciente, responsável e juridicamente segura”, conclui.
Serviço: Jefferson Nascimento da Silva
Advogado Criminalista, OAB/PR 86.750
(41) 98400-6686
@jeeffeh
jeffe.adv@gmail.com
https://advjeffersonsilva.com.br
Rua Conselheiro Laurindo, 600 – sala 1006/1007, Centro, Curitiba/PR.
(Crédito: Arquivo Pessoal / Web)
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