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Ataques a filha de Arlindo Cruz após caso de importunação sexual configuram injúria e difamação

Desde que denunciou o caso de importunação sexual sofrida dentro de casa, a filha do sambista Arlindo Cruz, Flora Cruz, de 20 anos, vem sofrendo ataques nas redes sociais.
Na última quarta-feira, a influencer usou o seu perfil no Instagram para acusar o cuidador do pai de tê-la tocado enquanto estava deitada em seu quarto. De acordo com a Polícia Civil, o suspeito foi chamado para depor, mas ainda não compareceu à delegacia. A partir do depoimento dele, o conteúdo será analisado para produção do relatório de investigação.
Frases como “tão exuberante”, utilizadas para ofender a autoestima da jovem, segundo analisou a advogada especialista em gênero, Marilha Boldt, indicam preconceito e, embora não haja um tipo penal específico para gordofobia, poderiam ser enquadradas no crime de injúria. Já comentários como “Estava provocando” e “deu mole para ele”, sugerindo a responsabilidade da vítima pelo abuso sofrido, ofendem a reputação e podem caracterizar difamação.
— Muitas pessoas ainda insistem em culpar a vítima que sofre uma violência. É sempre uma desculpa para o abusador fazer o que quer. Não existe justificativa. Mulheres são estupradas de burca, bebês morrem estuprados pelos próprios pais. Estamos falando de pessoas que não se controlam e violentam outras — explica.
A maioria dos comentários foi feita em páginas que repercutiram o episódio. Os “haters” também publicaram mensagens ofensivas no perfil de Flora, mas foram apagados.
— Eu acho que são pessoas sem compaixão. As pessoas estão sem amor. Esqueceram de como se colocar no lugar do outro. Não vão me calar com essas mensagens. Eu expus para encorajar outras mulheres que passam por esse tipo de situação e também recebi muitas mensagens de amor, de apoio, isso me fortaleceu muito. Eu peço a todas que denunciem, tenham coragem. Precisamos fazer isso para nos proteger. Essa violência precisa ter fim — disse Flora.

Ataques a filha de Arlindo Cruz após caso de importunação
O crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A, da Lei n.º 13.718, quando se pratica contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de um a cinco anos de reclusão. A tipificação surgiu em setembro de 2018, com os casos de ejaculação no transporte público.
Segundo a advogada, pode ser considerado importunação sexual, apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se na frente da outra pessoa e outros atos sem consentimento.
— É qualquer ato que tenha caráter sexual sem autorização da outra parte com a intenção de satisfazer o prazer sexual — explica. — Dizer “não é não” é importante, mas para além dele, eu gosto de lembrar do caso da Espanha, onde eles dizem que “só sim é sim”. Porque o “não” nem sempre é claro. As pessoas dizem “não” também pelo gesto, pela postura. Muitas vítimas ficam paralisadas diante de uma importunação. Se a pessoa paralisou e não deu nenhuma autorização de que pode avançar, não é para continuar — reforça a advogada.
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