Noticias
Em duas decisões, Justiça suspende processo contra Fernando Moredo e assegura pleno exercício da Presidência do Centro Trasmontano
Decisões da 40ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo interrompem procedimento administrativo, reconhecem problemas relacionados ao direito de defesa e determinam que dirigente exerça integralmente mandato na Presidência Executiva; após novos episódios, multa por descumprimento foi elevada para R$ 20 mil por dia.
Uma disputa institucional que há meses movimenta os bastidores do Centro Trasmontano de São Paulo ganhou um novo e importante capítulo no Poder Judiciário. Em duas decisões proferidas em um intervalo de apenas cinco dias, a Justiça paulista concedeu medidas favoráveis a Fernando José Moredo, Presidente Executivo da entidade, suspendendo o procedimento administrativo instaurado contra ele e, posteriormente, determinando expressamente que lhe seja assegurada a permanência e o pleno exercício da Presidência, com todas as prerrogativas inerentes ao cargo.
As decisões foram proferidas pela 40ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, no processo nº 4132818-28.2026.8.26.0100
A primeira decisão, de 13 de agosto, representou uma importante mudança no cenário da disputa interna. Ao analisar o pedido de tutela de urgência apresentado por Moredo, o Judiciário determinou a suspensão imediata do procedimento administrativo conduzido pela denominada Comissão Especial Acusatória, inclusive do prazo concedido ao dirigente para apresentação de defesa escrita
A decisão proibiu ainda que, enquanto perdurar a suspensão, sejam decretadas revelia ou preclusão probatória, bem como emitidos relatórios, pareceres ou qualquer deliberação de natureza sancionatória que possa resultar em destituição do cargo ou exclusão de Moredo do quadro associativo
O processo judicial colocou no centro da discussão não o mérito das acusações formuladas internamente, mas a regularidade do procedimento adotado e a observância das garantias de contraditório, ampla defesa, imparcialidade e acesso às provas. Entre os pontos considerados pelo juízo está o fato de que a defesa não teria recebido inicialmente a íntegra da ata da Assembleia Geral Extraordinária de 8 de julho, documento utilizado como fundamento para a criação da Comissão Especial Acusatória
Também foi considerada relevante a limitação imposta ao acesso às provas digitais. Segundo os autos, áudios e outros elementos poderiam ser consultados presencialmente, mas não haviam sido disponibilizados à defesa em cópia. Na decisão, o Judiciário afirmou ser indispensável que a defesa disponha integralmente dos elementos probatórios para que possa analisá-los, confrontá-los e eventualmente produzir contraprovas.
Outro ponto sensível envolveu a própria composição da Comissão. Um de seus integrantes, João Augusto Batista da Ana, é investigado em inquérito policial instaurado para apuração de suposta ameaça dirigida ao próprio Fernando Moredo no contexto do conflito institucional. Sem antecipar qualquer juízo sobre eventual responsabilidade criminal, a decisão judicial entendeu que essa circunstância comprometia a neutralidade necessária para a participação desse integrante na apuração envolvendo Moredo. Por essa razão, determinou seu afastamento cautelar da Comissão especificamente nos atos relacionados ao Presidente Executivo
A decisão de 13 de agosto também obrigou o Centro Trasmontano a fornecer à defesa, no prazo de cinco dias úteis, cópia integral da ata da Assembleia, lista de presença, documentos relativos à constituição da Comissão e todas as mídias, vídeos, áudios, depoimentos e demais provas digitais integrantes do procedimento. Além disso, determinou que a entidade se abstivesse de divulgar internamente informações que associassem o nome de Fernando Moredo a juízos definitivos de culpa antes da conclusão regular da apuração.
Para garantir o cumprimento das medidas, foi estabelecida inicialmente multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
Novo episódio provoca segunda intervenção judicial
A controvérsia, entretanto, ganhou contornos ainda mais graves poucos dias depois
Em 17 de agosto, Fernando Moredo compareceu ao complexo do Hospital IGESP, onde historicamente desempenha atividades relacionadas à Presidência Executiva do Centro Trasmontano, mas teria encontrado impedimentos para acessar o 20º andar e sua área de trabalho. Segundo os elementos posteriormente apresentados ao Judiciário, o reconhecimento facial utilizado para acesso ao local havia sido desabilitado
O episódio levou a defesa de Moredo a retornar imediatamente ao Judiciário, alegando que, apesar da decisão proferida quatro dias antes, os efeitos materiais do afastamento continuavam sendo mantidos.
A resposta judicial veio no dia seguinte. Em nova decisão, de 18 de agosto, a 40ª Vara Cível considerou que os fatos apresentados demonstravam resistência material à eficácia da decisão anteriormente concedida. O pronunciamento judicial destacou que o mandato de Fernando Moredo como Presidente Executivo do Centro Trasmontano, referente ao período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2027, encontra-se em vigor.
Diante do novo episódio, o juízo decidiu reforçar significativamente a tutela anteriormente concedida. A Justiça passou então a assegurar expressamente a permanência e o pleno exercício de Fernando José Moredo nas funções de Presidente Executivo do Centro Trasmontano de São Paulo, com todas as prerrogativas institucionais e estatutárias inerentes ao cargo
A decisão também proibiu a imposição de restrições administrativas baseadas no afastamento cautelar anterior ou no procedimento acusatório que já havia sido suspenso. Além disso, o Centro Trasmontano, seus dirigentes, funcionários e prepostos receberam determinação para restabelecer, no prazo de duas horas, todos os acessos físicos, eletrônicos, biométricos e sistemas informatizados utilizados pelo Presidente Executivo, incluindo biometria e reconhecimento facial para circulação nas áreas executivas e nas dependências da Presidência. A decisão determinou expressamente que não sejam criados obstáculos ao ingresso de Moredo nem ao desempenho de suas funções
Comunicado interno deve ser retirado
Outro ponto atingido pela nova decisão foi um comunicado publicado na intranet do Grupo Trasmontano. Segundo o Judiciário, a manutenção de publicação interna associando nominalmente Moredo a graves acusações antes da existência de contraditório válido produzia lesão continuada à sua imagem e honra e era incompatível com a própria suspensão judicial do processo acusatório.
A Justiça determinou a remoção da publicação em até quatro horas, incluindo outras comunicações internas que associassem o nome do dirigente a condutas ilícitas ou faltas graves antes de julgamento definitivo
O novo pronunciamento também determinou que sejam preservadas e apresentadas ao Judiciário, no prazo de 48 horas, as imagens das câmeras de segurança dos acessos, elevadores, halls e recepção do 20º andar referentes ao período em que Moredo teria sido impedido de ingressar no local. Devem ser preservados ainda os registros e logs dos sistemas de acesso, inclusive aqueles relacionados à alteração ou exclusão dos dados biométricos do Presidente.
O objetivo é permitir que o próprio Judiciário verifique documentalmente as circunstâncias ocorridas em 17 de agosto. O Hospital IGESP também deverá prestar informações à Justiça sobre a eventual existência de ato societário próprio que tenha deliberado sobre afastamento ou destituição de Fernando Moredo de alguma função relacionada à estrutura hospitalar, apresentando cópia do documento caso exista
Diante dos fatos apresentados após a primeira liminar, o juízo também decidiu aumentar significativamente as medidas destinadas a assegurar o cumprimento das determinações. A multa diária, originalmente fixada em R$ 5 mil, passou para R$ 20 mil por dia de descumprimento, limitada provisoriamente a R$ 300 mil, sem prejuízo das multas eventualmente incidentes no período anterior
A entidade e seus administradores também foram formalmente advertidos de que o descumprimento injustificado das determinações judiciais poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça e acarretar outras consequências previstas na legislação
Defesa vê decisões como reconhecimento da necessidade de respeito às regras institucionais
Para a defesa de Fernando Moredo, as decisões representam uma vitória relevante não apenas para o dirigente, mas para a tese de que disputas em entidades associativas devem respeitar rigorosamente suas regras estatutárias, a competência de seus órgãos e as garantias fundamentais do devido processo.
“As decisões da Justiça restabelecem a ordem estatutária e o império da lei na governança do Centro Trasmontano. Ficou demonstrado que a autonomia associativa não concede salvo-conduto para o atropelo das garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. As determinações garantem a soberania do mandato legitimamente outorgado ao Presidente Fernando Moredo e blindam a instituição contra atos arbitrários que violem suas próprias regras de funcionamento”, destacou o Dr. Miguel Dante Machado, especialista em direito empresarial à frente do contencioso cível.
Desde o início da controvérsia, a estratégia jurídica adotada concentrou-se em questionar a regularidade do procedimento utilizado para afastar e posteriormente processar administrativamente o Presidente, independentemente da discussão sobre o mérito das acusações. Na esfera criminal, o avanço das apurações também levou ao endurecimento das medidas defensivas:
“No âmbito criminal, as condutas materiais de constrangimento e as tentativas de cerceamento de direitos praticadas contra o Presidente Fernando Moredo representam fatos de extrema gravidade. O inquérito policial prossegue em ritmo célere para a apuração cabal de crimes contra a honra e eventuais abusos cometidos, e adotaremos todas as medidas penalmente cabíveis e representações perante o Ministério Público para responsabilizar rigorosamente cada um dos envolvidos, e pelos depoimentos colhidos até a presente data vislumbra-se a instauração de novo inquérito policial para apuração de estelionato e organização criminosa”, afirmou o advogado criminalista Dr. Miguel Silva.
As decisões judiciais não representam julgamento definitivo da ação nem impedem, em tese, a realização de apurações internas futuras. O que o Judiciário determinou, neste momento, é que qualquer procedimento deve observar as garantias de defesa e que, enquanto isso, Fernando Moredo permanece no exercício de seu mandato presidencial.
O caso continua em tramitação na Justiça de São Paulo. A sucessão dos acontecimentos, entretanto, produz uma mudança relevante no cenário institucional: depois de meses de controvérsia sobre a posição de Fernando Moredo dentro da entidade, existe agora uma determinação judicial expressa assegurando sua permanência e o pleno exercício da Presidência Executiva do Centro Trasmontano de São Paulo.
Para ficar por dentro de tudo sobre o universo dos famosos e do entretenimento siga o Entrete1 no Instagram.
** As informações contidas neste texto são de responsabilidade integral dos colunistas e não expressam necessariamente a opinião deste portal de notícias.
** A reprodução deste conteúdo é estritamente proibida sem autorização prévia, cabível de processo jurídico.
-
Televisão & Novela6 dias atrásCucurucho promete sucesso para dupla sertaneja em “A Praça é Nossa”
-
Shows e Festivais5 dias atrásApós seis anos nas ruas, Thiago Viana conta sua história e canta ao vivo no Encontro
-
Alê Astolphi6 dias atrásMabel Lousado transforma 28 anos de experiência com mega hair em formação profissional
-
Geral2 dias atrásEnzo Rosetti vive André em “Uma Praia em Nossas Vidas”
-
Noticias6 dias atrásSofia Brasil emociona o país e leva amor, fé e dignidade através da música para casal morador de rua
-
Musica e Youtube6 dias atrásRaphaela Santos agita São Paulo com a gravação do DVD “Chama no Bregão 2”
-
Entretenimento6 dias atrásLouvorzão 93 acontece neste sábado com operação especial no transporte público
-
Geral6 dias atrásTarólogo das estrelas Val Couto surpreende e revela foto secreta tietando Ricky Martin após 30 anos de mistério
