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Leo Lins apaga especial de comédia após determinação judicial

Por determinação da juíza Gina Fonseca Correa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na terça-feira, 16 de maio, Leo Lins teve que apagar do YouTube um especial de comédia que havia sido publicado no final de 2022 e contava com 3,3 milhões de acessos.
A decisão atende ao pedido do Ministério Público de São Paulo, que alegou que o comediante estaria “reproduzindo discursos e posicionamentos que hoje são repudiados”. Isso porque, naspiadas, havia temas como escravidão, perseguição religiosa, minorias e pessoas idosas e com deficiências.
A magistrada proíbe que o humorista publique, transmita, ou sequer mantenha em seus dispositivos quaisquer arquivos “com conteúdo depreciativo ou humilhante em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes, mulheres, ou qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável”.

Humorista é demitido do SBT após declaração sobre crianças do Teleton – Foto: Divulgação / SBT
QUAIS SÃO AS PROIBIÇÕES DE LEO LINS
Por ordem judicial, Leo Lins também tem que retirar de todos os seus canais na internet quaisquer conteúdos que mencionem esses grupos, além de estar proibido de mencioná-los em futuras apresentações de stand-up.
Caso deixe de apagar os conteúdos, a multa é de R$ 10 mil diários, o mesmo valor para cada evento em que uma “transgressão” for identificada, como a contação de uma piada com as temáticas mencionadas.
A juza ainda impede, na decisão que o artista deixe a cidade de São Paulo por mais de dez dias sem autorização judicial e ordenou que o comediante compareça mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.
A defesa do humorista disse que recorrerá da decisão. “Entendemos que isso configuraria censura prévia, o que é proibido dela Constituição”, destacou o advogado Rodrigo Barrouin ao jornal Gazeta do Povo.
PIADA COM MENINO AUTISTA RESULTOU EM INDENIZAÇÃO
Condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, Leo Lins terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 44 mil por ter ofendido a mãe de um jovem autista em uma rede social. Caso seja condenado, o comediante pode cumprir de um a três anos de prisão.
A ação, que foi movida em 2020 por Adriana Cristina da Costa Gonzaga, ainda cabe recurso. Na época, Aline Mineiro, que namorava o artista, postou um vídeo em uma rede social no qual chamava Leo de “meio autista”, o que logo gerou revolta nas redes sociais.
Condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, Leo Lins terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 44 mil por ter ofendido a mãe de um jovem autista em uma rede social. Caso seja condenado, o comediante pode cumprir de um a três anos de prisão.
A ação, que foi movida em 2020 por Adriana Cristina da Costa Gonzaga, ainda cabe recurso. Na época, Aline Mineiro, que namorava o artista, postou um vídeo em uma rede social no qual chamava Leo de “meio autista”, o que logo gerou revolta nas redes sociais.
“Como em todas as festas, ele não fala nada, é um pouco autista”, disse a modelo, na ocasião .
Adriana procurou o humorista e pediu para que ele aconselhasse “sua namorada a se retratar. Autismo não é adjetivo”, e Leo Lins, que volta e meia se envolve em polêmicas por conta de suas piadas, respondeu a autora da ação com mensagens ofensivas.

O humorista ainda fez chacota da situação nas redes sociais com comentários ofensivos. A ação ressalta ainda que seguidores do comediante também passaram a enviar mensagens preconceituosas e ofensivas para Adriana.
Leo Lins chegou a argumentar que a mensagem era direcionada somente a mãe do menino, mas a juíza da ação alegou que “a mensagem enviada por Aline já era agressiva e atingiu quem defende uma causa (e não provocou qualquer reação por parte do réu). Instado, então, pela autora a pedir a retratação da namorada, ao invés de refletir sobre o tema, reconhecer o erro e demonstrar que pode se sensibilizar por quem enfrenta dificuldade, o demandado se valeu de agressão verbal [….]”, afirmou.
“No caso, o réu ofendeu a autora e demonstrou desprezo por uma parte da sociedade, revelando (sem nenhuma justificativa)”, continuou a juíza
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