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Eluan Carlos

Novo marco do vale-alimentação reacende debate sobre taxas prazos e custo do sistema tradicionalal

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Quase cinquenta anos depois da criação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o mercado de vale-alimentação e vale-refeição voltou ao centro do debate público no Brasil. As novas regras editadas pelo governo federal estabeleceram limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais, reduziram prazos de repasse e determinaram a abertura gradual dos arranjos de pagamento. A intenção declarada é tornar o sistema mais competitivo, transparente e alinhado ao objetivo original do programa: garantir alimentação ao trabalhador.

A discussão, no entanto, expôs uma questão que supermercados, bares, restaurantes e pequenos comerciantes apontam há anos: o custo do modelo tradicional de cartões de benefícios recai de forma desproporcional sobre quem vende alimentos e refeições. No formato historicamente praticado pelo setor, operadoras cobram taxas dos estabelecimentos, retêm os valores por determinados prazos e, em muitos casos, disputam contratos com grandes empresas por meio de condições comerciais que acabam financiadas pela própria cadeia varejista.

A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) tem sido uma das entidades mais críticas a esse modelo. Em manifestações públicas, a entidade afirma que o sistema tradicional de vale-alimentação por cartão “está inflando os preços e prejudicando tanto comerciantes quanto consumidores”. A associação também aponta a existência de taxas de transação, administração, adesão e antecipação que, somadas, podem ultrapassar 15% do valor transacionado. Para representantes do varejo, essas distorções deveriam ser enfrentadas pelo novo marco regulatório, mas ainda há preocupação sobre a possibilidade de o setor buscar caminhos comerciais para preservar práticas que a norma tentou limitar.

Segundo a ABRAS, o setor movimenta cerca de R$ 190 bilhões por ano em moeda pré-paga e ainda opera com lacunas relevantes de supervisão financeira. A entidade também critica o chamado “floating”, prática associada ao período em que os valores pagos pelos trabalhadores permanecem sob controle das operadoras antes do reembolso aos estabelecimentos. Em alguns casos citados pela associação, esse prazo chegava a até 40 dias.

O novo decreto do PAT busca enfrentar parte dessas distorções. Entre as principais mudanças estão o teto de 3,6% para o custo efetivo de transação cobrado dos estabelecimentos, o prazo máximo de 15 dias para reembolso e a previsão de interoperabilidade, para que diferentes cartões possam ser aceitos em diferentes maquininhas. Na prática, a medida tenta reduzir o peso financeiro sobre supermercados, padarias, bares, restaurantes e outros pontos de alimentação.

Para o governo, a modernização do programa deve ampliar a concorrência e fortalecer a segurança jurídica do PAT. Para representantes do varejo, a medida é um avanço, mas ainda depende de fiscalização efetiva e adesão real das grandes operadoras. O presidente da ABRAS, João Galassi, tem defendido publicamente o cumprimento do decreto e a necessidade de que as novas regras cheguem de fato à ponta, com taxas menores, prazos reduzidos e maior aceitação dos cartões.

Em uma das manifestações sobre o tema, Galassi afirmou que não vê o cumprimento integral das novas regras pelas maiores empresas do setor. Segundo ele, Ticket, Pluxee, VR e Alelo deveriam estar operando com taxas reduzidas, repasse em até 15 dias e aceitação ampliada nas maquininhas. Para a ABRAS, a interoperabilidade é um ponto central porque pode aumentar a rede de aceitação e permitir que pequenos estabelecimentos disputem esse mercado em condições mais próximas das grandes redes.

No setor de alimentação fora do lar, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) também tem tratado o tema como uma questão sensível para o equilíbrio econômico dos estabelecimentos. A entidade reconhece que a redução de custos para bares e restaurantes é uma demanda legítima e alerta que as mudanças precisam ser implementadas com cuidado para evitar insegurança operacional.

Em artigo publicado sobre as novas regras do PAT, o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, defendeu uma divisão mais proporcional dos custos entre empresas contratantes e restaurantes. A lógica apresentada pela entidade é simples: se o benefício atende ao empregador, ao trabalhador e ao estabelecimento, o custo da operação não deveria ficar concentrado em apenas uma ponta da cadeia. “Se a empresa paga 2%, o restaurante paga 2%. Essa lógica garante equilíbrio e evita penalização de um único lado”, afirmou Solmucci.

A preocupação dos bares e restaurantes não é nova. Em debates anteriores sobre portabilidade e interoperabilidade, a Abrasel já havia alertado que custos comerciais excessivos tendem a ser repassados ao cardápio, reduzindo o poder de compra do trabalhador. Em uma fala atribuída a Solmucci durante discussões sobre o tema, a entidade afirmou que, em determinados desenhos regulatórios, “o trabalhador não ganha nada, os restaurantes passam um sufoco danado e vão ter que repassar para o cardápio”.

O ponto comum entre supermercados e alimentação fora do lar está na crítica ao desequilíbrio do modelo tradicional. Ao longo dos anos, as operadoras de benefícios consolidaram uma posição relevante na intermediação entre empregadores, trabalhadores e estabelecimentos. O problema, segundo entidades do varejo, é que essa intermediação passou a gerar custos elevados justamente sobre quem tem menor poder de barganha: pequenos comércios, restaurantes independentes, padarias de bairro e mercados locais.

A Lei nº 14.442, de 2022, já havia tentado corrigir parte do problema ao proibir práticas como deságio, descontos, prêmios ou vantagens concedidas às empresas contratantes no âmbito do auxílio-alimentação. Essas práticas ficaram conhecidas no mercado como rebate. A lógica da proibição foi impedir que empresas contratantes recebessem vantagens comerciais financiadas indiretamente pelos estabelecimentos, que pagavam taxas maiores para aceitar os cartões. Uma das queixas do setor varejista é que o rebate teria mudado de formato e de nome, continuando a existir sob outras roupagens comerciais.

Com o novo decreto, o governo passou a atuar também sobre a outra ponta do sistema: a relação entre operadoras e comércio. Ao limitar taxas e prazos, a regulação procura reduzir o custo de aceitação e impedir que o comerciante seja obrigado a financiar, sozinho, a operação de um benefício que é contratado pelo empregador e utilizado pelo trabalhador.

Ainda assim, especialistas do setor avaliam que a efetividade das mudanças dependerá de fiscalização, clareza contratual e capacidade de impedir soluções paralelas que recriem, por outros caminhos, a lógica anterior. Uma das preocupações discutidas no mercado é a migração de empresas para modelos fora do PAT, nos quais as regras específicas do programa deixam de se aplicar. Embora a adesão ao PAT seja facultativa, a saída do programa pode retirar do sistema justamente as proteções que buscavam reduzir distorções para o varejo e para o trabalhador.

Nesse cenário, ganha força a discussão sobre alternativas tecnológicas e arranjos mais abertos de pagamento. A expansão do Pix, infraestrutura pública de pagamento instantâneo criada pelo Banco Central, passou a ser citada por empresas e especialistas como exemplo de uma rede mais ampla, de liquidação imediata e alta capilaridade no comércio. A questão central, nesse caso, é como garantir a destinação correta dos recursos para alimentação, exigência essencial no âmbito do PAT, sem depender necessariamente de redes fechadas de cartões.

Hoje, já há no mercado ao menos uma empresa cadastrada no PAT que afirma operar benefício de alimentação via Pix, com validação por software para garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente na alimentação do trabalhador. Nesse modelo, ocorre uma inversão da lógica tradicional: o custo da operação tende a recair sobre quem contrata e entrega o benefício, e não sobre o estabelecimento que aceita o pagamento.

Para Leandro Viana Colhado, fundador da Valepix, a solução baseada em Pix tende a ser mais barata do que os arranjos tradicionais de cartão por utilizar uma infraestrutura pública, instantânea e amplamente aceita no país. “Com tecnologia por software, é possível controlar a finalidade do benefício, validar o uso em alimentação e reduzir o custo da operação. O Pix amplia a rede de aceitação, simplifica o pagamento para o trabalhador e evita que o comerciante continue arcando com taxas elevadas”, afirma.

Para defensores desse modelo, soluções baseadas em infraestrutura aberta poderiam endereçar dois pontos centrais do debate: a interoperabilidade e a ampliação da rede de aceitação. Como o Pix já está incorporado à rotina de grande parte dos estabelecimentos brasileiros, sua utilização em benefícios corporativos, desde que acompanhada de mecanismos eficazes de controle de destinação, poderia reduzir barreiras de entrada para pequenos comércios, bares, restaurantes, padarias e mercados locais.

O debate, portanto, deixou de ser apenas sobre taxa. Ele passou a envolver arquitetura de mercado, concorrência, transparência, fiscalização e o papel da tecnologia na entrega de benefícios corporativos. Para o varejo, o ponto essencial é que o custo do sistema não continue concentrado em quem vende o alimento. Para trabalhadores, a expectativa é que maior concorrência e menor custo de intermediação se traduzam em mais poder de compra e maior rede de aceitação. Para empresas contratantes, o desafio é conciliar benefício fiscal, conformidade regulatória e eficiência operacional.

O PAT segue sendo uma das políticas públicas mais importantes de alimentação do trabalhador brasileiro. O que está em disputa, agora, é o desenho econômico da sua operação. O modelo tradicional de cartões cumpriu papel relevante na expansão dos benefícios corporativos, mas chega a 2026 pressionado por críticas sobre concentração, taxas, prazos, repasses de custo e resistência de parte das operadoras às normas que buscam modernizar o sistema. A modernização do programa tenta corrigir essas distorções sem desmontar o benefício. A resposta do mercado, da fiscalização e das empresas dirá se a mudança será estrutural ou apenas mais uma adaptação temporária de um sistema que há décadas opera com alto custo para a ponta mais frágil da cadeia.

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