Saiba quais casos é possível a isenção de impostos no inventário – Entrete1
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Alê Astolphi

Saiba quais casos é possível a isenção de impostos no inventário

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Créditos da Foto: Divulgação

O advogado Daniel Romano Hajaj também lista os documentos necessários para comprovar a isenção fiscal.

O inventário é uma etapa fundamental na transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus sucessores. Entretanto, essa fase também acarreta o pagamento de tributos. Mas é possível se livrar dessa despesa considerável.

“O STF (Supremo Tribunal Federal) permite que o inventário seja feito sem o pagamento de impostos em certos casos, como quando o valor do patrimônio é baixo ou quando há isenção fiscal”, esclarece o advogado especialista em Direito das Sucessões, Daniel Romano Hajaj.

Antes de solicitar a isenção, de acordo com o advogado Daniel Romano Hajaj, é necessário saber qual o valor do patrimônio do falecido. “É importante saber se o valor do patrimônio é baixo o suficiente para se enquadrar na isenção fiscal. Quem dita a regra da isenção é a Fazenda do Estado de onde o imóvel está, então, não existe um valor máximo para isenção a nível nacional”.

O advogado Daniel Romano Hajaj esclarece quais são os requisitos para isenção fiscal no inventário. “Se falarmos em relação ao valor do imóvel, é um critério objetivo, se o imóvel tem valor venal até “X”, ele será isento, se acima disso, terá que pagar o imposto. Se falarmos em questão da renda e classe social dos herdeiros, temos que analisar todo o cenário econômico familiar”.

O advogado Daniel Romano Hajaj afirma que é possível fazer o inventário sem pagamento de impostos mesmo que o o falecido tenha dívida. “Mas os bens do facelido devem ser utilizados para quitar essas dívidas”, esclarece.

Créditos da Foto: Divulgação
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O advogado Daniel Romano Hajaj listou os documentos necessários para comprovar a isenção fiscal. “Quanto ao imóvel, o boleto/carnê do IPTU para apurar o seu valor venal. Do herdeiros, comprovante de renda, declaração de imposto de renda, declaração de inexistência de outros bens”.

“O procedimento para solicitar a isenção fiscal no inventário dependerá o Estado onde o processo será movido, mas boa parte são por meio de sistemas informatizados”, acrescenta o advogado Daniel Romano Hajaj.

Caso seja comprovada irregularidade no não pagamento de impostos, há risco de o inventário ser contestado, de acordo com o advogado Daniel Romano Hajaj. “Os herdeiros podem ser obrigados a pagar o imposto e encargos, onde a multa é pesada, além de poderem responder por crime contra a Fazenda”.

advogado Daniel Romano Hajaj elenca as consequências da fraude no pagamento de impostos no inventário. “Pagamento do imposto e acrescimos de multas e juros, e, sendo um caso grave, até um procedimento criminal contra os herdeiros. Lembre-se de que é importante consultar um advogado especializado em direito sucessório para obter respostas precisas e personalizadas para o seu caso”, conclui.

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