Redação Rio
Síndica Juliana Moreira comenta polêmica de regras que tentam restringir intimidade dos moradores
Discussão levanta questionamentos sobre até onde vão os limites da convivência condominial e o respeito à Constituição
A repercussão sobre convenções de condomínios que tentam proibir relações sexuais após as 22h levantou debates sobre privacidade, direitos individuais e o poder de decisão das assembleias condominiais. Para a síndica profissional Juliana Moreira, o tema vai além da boa convivência, toca diretamente na esfera constitucional.
“Qualquer regra condominial que interfira na intimidade das pessoas precisa ser analisada com extremo cuidado. A privacidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e não pode ser limitada por normas internas do condomínio”, afirma Juliana.
De acordo com o artigo 5º, inciso X, da Constituição, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Já o artigo 1º, inciso III, coloca a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República.
Na visão da especialista, ainda que o condomínio tenha o dever de zelar pelo sossego dos moradores — princípio também amparado pelo artigo 1.277 do Código Civil, que trata do direito de vizinhança —, não cabe a ele regulamentar a vida íntima. “O que pode e deve ser feito é estimular a boa convivência, com diálogo, respeito e, em alguns casos, medidas práticas como reforço acústico ou mediação de conflitos. Mas jamais criar regras invasivas que coloquem em risco direitos fundamentais.”
Juliana defende que a solução esteja no equilíbrio. “A coletividade deve ser respeitada, mas sem avançar sobre o que é de foro íntimo. A melhor forma de resolver situações como essa é promover conversas abertas entre síndico e condôminos e nunca impor normas que ultrapassem o limite do razoável.”
O debate revela a importância de síndicos e moradores conhecerem não apenas o regimento interno de seus prédios, mas também os princípios constitucionais que balizam a vida em sociedade.
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